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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Lei quer transformar BH em Polo dos Esportes Radicais e de Aventura para atrair turistas


A nova lei foi vetada pelo prefeito Marcio Lacerda (PSB), no entanto a Câmara Municipal rejeitou o veto
Luana Cruz - Publicação: 29/11/2012 09:22 Atualização: 29/11/2012 09:25
Publicado originalmente em: Estado de Minas

Entrou em vigor nesta quinta-feira a Lei 10.560 que cria a política municipal de fomento para criação do Polo dos Esportes Radicais e de Aventura em Belo Horizonte. O poder público deverá incentivar a prática de acquaride, acrobacia aérea, arvorismo, automobilismo, asa-delta, BMX, bungee jumping, canoagem, canyoning, corrida aérea, orientação, corrida de aventura, kitesurf, mergulho, motocross, mountain bike, paintball, parapente, parkur, paraquedismo, patinação, rafting, rapel, sandboard, skateboard, tirolesa, trekking, triathlon, voo livre, wakeboard, wheelie e windsurf.

A nova regra tem origem no Projeto de Lei 2020/2011 do vereador Léo Burguês, mas foi vetada pelo prefeito Marcio Lacerda (PSB). No entanto, a Câmara Municipal rejeitou o veto e promulgou a lei, que foi publicada e assinada pelo presidente da Casa e autor da proposição inicial.

Saiba mais...

De acordo com o texto da lei, as associações das modalidades esportivas, representantes do governo e a sociedade civil poderão sugerir eventos, promoções e atos gerais para a prefeitura a fim de incentivar os esportes radicais. A PBH poderá, a seu critério, disponibilizar espaços nas páginas públicas da internet, a fim de divulgar informações para praticantes das modalidades e para turistas ligados diretamente ao esporte. Os sites que farão essa divulgação podem publicar rotas na região metropolitana e mapear os pontos da prática de aventuras.

Capacitação

Empresas e associações ligadas ao esporte podem firmar convênios com a PBH para capacitar guias e instrutores para o turismo diretamente ligado às modalidades esportivas, viabilizar investimentos, incentivar a formação de escolinhas e oficinas, fomentar condições para a organização de competições de grande porte e tentar a divulgação de âmbito nacional sobre esse polo na capital mineira. Segundo a lei, o Executivo deve incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 as despesas decorrentes da implementação do polo de esportes.